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Região 18 de fevereiro de 2017

Vila Velha de Ródão: Centroliva esclarece declarações de Luís Pereira

Por: Diario Digital Castelo Branco

Ao abrigo do direito de rectificação, publicamos comunicado enviado em nome da Centroliva, sobre noticia publicada neste órgão a 13 de fevereiro.

Ao abrigo do direito de rectificação, publicamos comunicado enviado em nome da Centroliva, sobre noticia publicada neste órgão a 13 de fevereiro.

Esclarecemos que a informação contida na noticia foi-nos enviada pelo Gabinete de Apoio ao Presidente, através de mail.

ASSUNTO: Esclarecimento das declarações de Sua Excelência o Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, publicadas no Diário Digital de Castelo Branco em  13 de Fevereiro de 2017

Ao abrigo do direito à rectificação nos termos previstos no artigo 24.º e sgs. da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, a DICTUM ET FACTUM - ASSESSORIA EM ATIVIDADES ECONÓMICAS E AMBIENTE, LDA., em representação da CENTROLIVA - INDÚSTRIA E ENERGIA, SA, com sede no Monte da Ordem em Vila Velha de Rodão, solicita a publicação do texto que segue, para melhor elucidação dos albicastrenses em geral e dos rodenses em particular:

1. Sobre a afirmação de que a CENTROLIVA não cumpre os normativos ambientais, comunica-se que as últimas acções de inspecção e fiscalização não motivaram, até ao momento, qualquer procedimento de natureza sancionatória, desconhecendo-se se idêntico resultado existe quanto a outras unidades industriais estabelecidas no concelho de Vila Velha de Ródão;

2. Bem diversamente, as entidades públicas têm reconhecido as benfeitorias implementadas pela CENTROLIVA para a protecção do meio ambiente, estando, aliás, a acompanhar continuamente as medidas em curso que a empresa, de forma empenhada e com investimentos avultados, continua a aplicar para garantir de forma sustentada que a sua actividade não lesa o interesse difuso e bem fundamental, que é, consabidamente, o ambiente;

3. Não negando a notificação pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) para efeitos de “Despejo administrativo de edificações”, com fundamento na falta de autorização de utilização obrigatória para parte das instalações da CENTROLIVA, a empresa clarifica que este assunto não tem relação com qualquer suposta violação de normas de protecção ambiental, já que o objeto é de natureza exclusivamente urbanística, até pela invocação do incumprimento do RJUE referida naquela notificação;

4. Acrescenta-se, porém, até pela sua decisiva relevância, que o procedimento administrativo urbanístico em causa está já em fase de resolução por via do requerimento que a CENTROLIVA apresentou ao Município no presente mês de Fevereiro para legalização dos edifícios cujo despejo administrativo foi determinado, assim se conseguindo a justaposição dos interesses em causa com o melhor cumprimento da legalidade urbanística;

5. Neste mesmo alinhamento, num manifesto sinal da intenção de cumprimento do ordenamento jurídico aplicável, a CENTROLIVA tenciona apresentar pedido de regularização da actividade económica junto da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro;

6. Importa ainda dar a devida nota quanto às mais recentes imagens que vieram a público relativamente à poluição do Rio Tejo recolhidas na zona de Abrantes, chamando a atenção que em parte alguma dessas reportagens é feita alguma referência à CENTROLIVA como empresa geradora da poluição que lamentavelmente surge nessas imagens;

7. A CENTROLIVA reitera, mais uma vez, todo o empenho no pleno cumprimento da lei e na melhor colaboração institucional com os organismos públicos, muito em particular com a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão na pessoa do seu Presidente, Senhor Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

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